A reapresentação decorre da deliberação apresentada no Informativo da Reunião do Colegiado nº 17 de 09/05/2023 - Pedido de reconsideração de decisão do colegiado – adiamento da entrada em vigor do Pronunciamento técnico CPC 50 – proc. 19957.015087/2022-62, a qual dispõe: "Por unanimidade, acompanhando o voto do Presidente João Pedro Nascimento, o Colegiado decidiu que: (a) o início de vigência do Pronunciamento Técnico CPC 50 deve ser mantido para os exercícios sociais iniciados em ou após 01.01.2023; (b) as DFPs (Demonstrações Financeiras Padronizadas) anuais de encerramento dos exercícios sociais iniciados em ou após 01.01.2023 deverão ser elaboradas e apresentadas com base no CPC 50; (c) exclusivamente no exercício social de 2023, será facultado às companhias a elaboração das Informações Trimestrais – ITRs com base no CPC 11 (política contábil anterior); e (d) as companhias que se utilizarem da permissão contida no item “c” acima, deverão elaborar e reapresentar seus ITRs referentes exercício social de 2023 com base no CPC 50, devendo arquivar as versões reapresentadas dos ITRs na mesma data em que apresentarem as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social de 2023."