As Demonstrações Financeiras findas em 31 de dezembro de 2011 estas são reapresentadas em virtude dos ajustes relacionados abaixo:
a) Reclassificação da rubrica Reserva de Incentivos Fiscais do grupo patrimonial “Reserva de Capital” para o grupo “Reserva de Lucros”; nos termos do art. 195-A da lei 6.404/76
b) A reapresentação se justifica em virtude de ajustes ocorridos nas referidas Demonstrações Financeiras, sendo que o principal desses ajustes refere-se à contabilização de despesas relativas a débitos de ICMS atualizados, decorrentes de interpretação divergente da legislação, efetuando recolhimento parcial de ICMS na filial Bahia. A totalidade dos valores encontra-se parcelado em 5 anos