(1) Debêntures- Em atendimento ao CPC 48 - parágrafo 4.2.1, item (a), o ajuste no valor da variação do valor justo por meio de resultado das opções embutidas no contrato de debêntures conversíveis deve ser registrado. Importa mencionar que a classificação inicial do contrato foi realizada de forma correta como passivo financeiro.
(2) Taxa de desconto da Provisão de Abandono - Ajuste nas taxas para desconto dos valores em dólar da provisão de abandono, em atendimento ao CPC 12 - parágrafos 27 e 33. A revisão do item apontou que a taxa taxa livre de risco + prêmio de risco deveria ter alteração de 3% a.a. para 4,69% em Polvo e Manati e 3%a.a. para 4,92%a.a. em Frade.
(3) Taxa de desconto para contratos em reais do passivo de IFRS 16 (CPC 06.R2) - Revisão das taxas de desconto utilizadas para contratos em reais de 5,63%a.a. para 10%a.a., atendendo ao Ofício-circular CVM/SNC/SEP 02/2019.
(4) Impostos diferidos ativos sobre diferenças temporárias - Registro da totalidade dos impostos diferidos ativos sobre diferenças temporárias em atendimento ao parágrafo 24 do CPC 32.
(5) Reclassificações para melhor apresentação - Impostos diferidos: Apresentação de forma líquida, dos impostos diferidos ativo e passivo, em atendimento ao CPC 32 - parágrafos 72 e 74. Ativo Imobilizado: Reclassificação para o imobilizado dos valores alocados em desenvolvimento, sobressalentes de emergência e manutenção de poços do campo de polvo antes registrados no intangível (acompanhando os saldos registrados quando da aquisição).