O que é o sistema Empresas.Net (Enet)?
O sistema Enet é o canal pelo qual companhias abertas, estrangeiras, incentivadas e em processo de solicitação
de registro na Comissão de Valores Mobiliário (CVM) entregam documentos e informações periódicas ou eventuais
a autarquia e, quando aplicável, à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, como entidade administradora de mercados
organizados.
Quais informações devem ser encaminhadas por meio desse sistema?
Informações periódicas e eventuais previstas nas Instruções CVM 480/09, 481/09 e 358/02 bem como em outros atos
normativos do órgão ou adotadas por força da boa prática de governança corporativa.
Como as companhias em fase de registro na CVM podem obter login, senha e código?
A solicitação de login provisório, senha e código para o envio, por meio do Enet, de documentos relativos a
requerimentos de registro de companhias abertas deve ser feita pelo diretor de Relações com Investidores (DRI)
da companhia solicitante ou procurador por ele designado através do serviço de suporte externo a sistemas de
informática da CVM pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br.
Para mais detalhes, consulte o ofício anual da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), com orientações
gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas.
Qual a diferença entre o ambiente web e o software Empresas.Net?
O ambiente web do Enet, conhecido como IPE Online, é o meio pelo qual é possível encaminhar ou reapresentar
documentos em formato PDF, por exemplo: fato relevante, comunicados ao mercado, atas, dentre outros. Da mesma
forma, encontram-se disponíveis na aba “Envio de Documentos” o Calendário de Eventos Corporativos, o Informe
Brasileiro do Código de Governança, dentre outros. Também armazena a consulta aos documentos enviados e
protocolos de entrega.
O programa Empresas.Net, por sua vez, é o software instalado no computador do usuário, em que são criados, editados,
validados e exportados os chamados Formulários Estruturados, tais como Formulários de Referência (FRE), Formulário
Cadastral (FCA), Informações Trimestrais (ITR) e Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), que, também, devem
ser transmitidos através do módulo web, em “Envio de Documentos > Informações Periódicas e Eventuais”.
O ambiente web (IPE Online) e o programa Empresas.Net, em conjunto, compõem o sistema Enet.
Qual o link para acessar o ambiente web?
O ambiente web pode ser acessado pelos links: www.rad.cvm.gov.br/ENET ou enet.b3.com.br/ENET.
Qual navegador devo utilizar para acessar o ambiente web?
Recomenda-se o Google Chrome como navegador padrão para utilização do sistema. Os demais navegadores
podem apresentar limitações em determinadas funcionalidades.
Como altero/redefino minha senha?
A cada 30 dias é necessário trocar ou redefinir a senha do usuário. Esse procedimento é apontado logo no
momento do acesso. Na área de login da página inicial do ambiente web, insira o código do usuário e, na
sequência, clique em “Esqueci minha senha”. Será enviado um e-mail com o link para cadastro de nova senha.
Caso tenha dificuldades para solicitar nova senha ou fazer login para envio de documentos, entre em contato
com o serviço de suporte externo a sistemas de informática da CVM pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br ou
telefone 0800-944-3535, das 8h às 20h, em dias úteis.
Como solicito mais usuários (login e senha) para a mesma companhia?
Envie solicitação para o serviço de suporte externo a sistemas de informática da CVM pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br
ou ligue para 0800-944-3535, das 8h às 20h, em dias úteis.
Importante: o DRI que solicitar outros logins e senhas para serem utilizados por pessoas por ele autorizadas permanece responsável
pelas informações periódicas e eventuais enviadas através desses logins e senhas.
Como procedo quando ocorre alteração do diretor responsável?
A alteração do DRI deve ser feita por meio de atualização do Formulário Cadastral (FCA).
Dúvidas sobre utilização do software do Empresas.Net:
a) Quem pode ter acesso?
O acesso ao programa é liberado a todo participante. Contudo, o envio dos formulários criados através do sistema só poderá
ser realizado por instituições (pessoa jurídica, PJ) que possuírem código CVM e as credenciais (login e senha) para acesso
à página de envio (Módulo IPE Online). Caso não tenham sido atendidos todos os requisitos, o software servirá apenas como
apoio para consulta das informações divulgadas.
b) Onde consigo encontrar o instalador?
A versão mais recente do instalador do sistema sempre pode ser obtida no site da B3, em “Produtos e Serviços / Soluções para Emissores
/ Sistema Empresas.Net”. Ou, se preferir, acesse http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/solucoes-para-emissores/sistema-empresas-net/.
c) Como atualizo os dados cadastrais da companhia no sistema, a razão social, por exemplo?
Ao clicar com o botão direito do mouse no código CVM / nome da companhia, será habilitada a opção “Editar Cadastro Companhia”.
d) Como gero nova versão de formulários estruturados (FRE, FCA, ITR e DFP)?
Importe no sistema a última versão do formulário encaminhada à CVM. Após a importação do arquivo .zip, será habilitada no sistema
a opção “Nova Versão”.
e) Como excluo documentos que estão importados no software?
Para exclusão de documentos que estejam apenas ocupando espaço no sistema, selecione a versão e clique no ícone de lixeira
localizado na faixa de opções da lateral esquerda.
f) Qual o tamanho máximo recomendado para o banco de dados?
O limite suportado pelo software é de 70 MB. Ultrapassando esse tamanho, é provável que problemas possam ser apresentados.
Por isso, não é indicada a utilização do sistema como repositório de documentos, mantendo-se apenas os formulários em edição.
É possível verificar o tamanho do banco clicando no ícone “Ferramentas e Sobre”.
g) Como gero um arquivo em PDF?
Selecione a versão do documento, clique no ícone “Relatórios”, selecione os itens desejados e clique “Gerar PDF/Imprimir”.
h) O programa possui manual?
Sim, na aba “Ajuda”, “Preenchimento de Formulários”, há um descritivo para cada tipo de informe.
Como excluo um documento enviado errado?
Não é possível excluir um documento. Mesmo quando cancelado ou reapresentado, ele continuará visível ao público.
A ocultação da informação deve ser solicitada à área técnica da CVM, com cópia para a B3. Caso fundamentada e
deferida pela CVM, é possível inibir a visualização do documento.
Como visualizo um documento cancelado ou inativo?
Acesse a aba “Documentos Enviados – IPE Online” e utilize a ferramenta de filtro localizada na lateral esquerda da página.
Como visualizo o histórico de documentos enviados?
Ao acessar a aba “Documentos Enviados – IPE Online”, na grade aparecerão apenas os documentos enviados desde
o primeiro dia do mês anterior até o dia atual. Para realizar a consulta de todo o histórico, parametrize o filtro
do sistema (ícone na esquerda da tela) e busque o período desejado.
Como gero nova versão de documentos em formato PDF e de formulários contidos no IPE Online?
No ambiente web existem duas abas de documentos enviados. A reapresentação dos documentos em formato PDF
é realizada exclusivamente na aba de “Documentos Enviados IPE Online”. É nela que estará habilitada,
na coluna de ações, após a pesquisa pelo documento desejado, a opção para reapresentação. Assim, selecione,
inclua o motivo e substitua o arquivo.
Para formulários como, por exemplo, o Calendário de Eventos Corporativos, a reapresentação é feita na própria
página inicial de criação do documento. Ou seja, basta ir à aba “Envio de Documentos”, selecionar o formulário,
e, na coluna de ações, o ícone de reapresentação estará habilitado para aqueles que já foram enviados.
Onde o investidor pode consultar as informações divulgadas no Enet?
No site da CVM ou através da consulta externa ao Enet.
Também é possível consultar as informações de emissores com valores mobiliários admitidos à negociação na
B3 na página individual de cada emissor no site da B3 ou no Plantão de Notícias.
Qual o prazo para entrega de determinada informação periódica?
É recomendado observar os prazos divulgados no calendário anual da CVM para cada tipo de emissor de valores
mobiliários.
Importante: o atendimento relacionado ao conteúdo das informações a serem prestadas é realizado pela CVM.
Como obtenho mais informações?
No Manual de Envio de Informações Periódicas e Eventuais disponibilizado pela CVM.
Recomenda-se, ainda, que o manual seja consultado em conjunto com o Ofício-Circular anualmente emitido pela SEP.
Utilização por companhias dispensadas de registro na CVM
a) Obtenção de login, senha e código
Para as companhias dispensadas de registro na CVM que utilizam a plataforma para atendimento ao disposto no
art. 17 da ICVM 476/09, o login e a senha provisória para o primeiro acesso são enviados pela B3 ao e-mail
do diretor responsável indicado no cadastro da companhia na B3.
Para recuperar a senha, utilize a funcionalidade “Esqueci minha senha” na tela inicial do sistema. Qualquer
dificuldade, entre em contato com o suporte da B3 pelo telefone (11) 2565-5063.
b) Envio de demonstrações financeiras (DFs) para cumprimento de exigência da ICVM 476
O envio do documento é realizado, exclusivamente, através do ambiente web. Na aba “Envio de Documentos” > “IPE Online”, selecionar:
Categoria: Dados Econômico-Financeiros
Tipo: Demonstrações Financeiras Anuais Completas
Suporte ao sistema
Caso tenha dúvidas sobre a utilização e o funcionamento do sistema ou queira relatar problemas ou dificuldades
no envio de documentos, entre em contato com a Superintendência de Suporte a Emissores da B3 nos dias úteis, das 8h às 20h,
pelo telefone (11) 2565-5063, e-mail emissores.empresas@b3.com.br ou Portal Atende B3.
O atendimento normal (por e-mail e telefone) será estendido no penúltimo e no último dias úteis para a entrega dos
seguintes documentos: DFP, ITR, FRE e FCA.