O que é o sistema Empresas.Net (Enet)?
O Enet é o canal pelo qual companhias abertas, estrangeiras, incentivadas e em fase de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entregam documentos e informações periódicas ou eventuais à Autarquia.
Quais informações devem ser encaminhadas por meio desse sistema?
Informações periódicas e eventuais previstas nas Resoluções CVM nº 80/22, 81/22 e 44/21, bem como em outros atos normativos do órgão ou adotadas por força da boa prática de governança corporativa.
Como companhias em fase de registro na CVM fazem o primeiro acesso ao Enet?
A empresa deve fazer a solicitação formal pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br para o envio de documentos por meio do Enet.
Na solicitação devem ser encaminhadas à CVM as seguintes informações:
Referência/Assunto: "Solicitação de autorização para o envio de documentos por meio do Sistema Empresas.NET (companhia solicitando registro de companhia aberta)"
Dados cadastrais:
- • Nome da companhia e CNPJ;
- • Nome do Diretor de Relações com Investidores (DRI) ou do procurador;
- • CPF;
- • endereço de e-mail;
- • telefones para contato.
O DRI ou procurador indicado nessa etapa será cadastrado como Usuário Privilegiado gov.br, responsável pelo primeiro acesso ao Enet em nome da companhia.
Para mais detalhes, consulte o ofício anual da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas.
Caso uma companhia tenha o seu pedido de registro indeferido e queira protocolar um novo pedido, deve entrar em contato com o Suporte Externo da CVM e efetuar nova solicitação pelo e-mail
suporteexterno@cvm.gov.br para ser gerado um novo código provisório para a empresa. O código inicialmente obtido por ocasião do processo que foi indeferido não poderá ser reutilizado pela companhia.
Qual navegador devo utilizar para acessar o Enet?
Recomenda-se o Google Chrome como navegador padrão para utilização do sistema. Os demais navegadores podem apresentar limitações em determinadas funcionalidades.
Como gerencio o acesso para outros usuários na empresa da qual tenho perfil de usuário privilegiado?
Os usuários privilegiados do Enet podem atribuir acessos individualizados ao sistema, em nome de sua empresa, para outros colaboradores que possuam conta gov.br.
Para atribuição de acessos, basta acessar a funcionalidade “Controle de Acesso” / “Gestão de Permissões” do próprio Sistema Empresas.Net.Neste link, você encontrará as orientações para a concessão dos acessos.
Por fim, ressaltamos que o usuário privilegiado é o responsável por gerenciar e proteger as informações acessadas.
Como procedo quando ocorre alteração do diretor responsável?
Quando houver alteração do Diretor Responsável informado no Formulário Cadastral (FCA), o ajuste de Usuário Privilegiado no Enet ocorre de forma automática.
A cada nova versão do FCA enviada, o sistema verifica se o CPF do Diretor Responsável é diferente do CPF do Usuário Privilegiado atualmente vinculado à empresa. Caso seja identificada alteração, o acesso do Usuário Privilegiado anterior é automaticamente inativado, sem impacto nos demais usuários já cadastrados na empresa.
Na sequência, o Enet vincula o novo Usuário Privilegiado à empresa e envia um e-mail de boas-vindas para o endereço de e-mail do Diretor Responsável informado no FCA contendo link para o Manual de orientações para cadastro de usuários comuns para acesso ao Enet.
A partir desse momento, o novo Usuário Privilegiado passa a ter permissão para:
- • Acessar normalmente o Enet;
- • Gerenciar os acessos já existentes;
- • Conceder novos acessos a usuários da empresa.
Os usuários já existentes continuam com seus acessos normalmente ativos, apenas passando a ficar vinculados ao novo Usuário Privilegiado, garantindo a continuidade do envio de documentos e da operação regular da empresa no Enet.
Como excluo um documento enviado errado?
Não é possível excluir um documento. Mesmo quando cancelado ou reapresentado, ele continuará visível ao público. A ocultação da informação deve ser solicitada à área técnica da CVM mediante fundamentação concreta do pedido. Caso deferida pela CVM, é possível inibir a visualização do documento para o público externo.
Como visualizo um documento cancelado ou inativo?
Acesse a aba “Documentos Enviados IPE Online” e clique na barra “Exibir Filtros de Pesquisa” para habilitar a ferramenta de filtros da página.
Como visualizo o histórico de documentos enviados?
Ao acessar a aba “Documentos Enviados IPE Online”, na grade inicial aparecerão apenas os documentos enviados nos últimos sete dias. Para realizar a consulta de todo o histórico, parametrize o filtro do sistema (clique na barra “Exibir Filtros de Pesquisa”) e busque o período desejado.
Como gero nova versão de documentos já entregues?
A reapresentação dos documentos não estruturados é realizada exclusivamente na aba de “Documentos Enviados IPE Online”. É nela que estará habilitada, na coluna de ações, após a pesquisa pelo documento desejado, a opção para reapresentação(ícone ). Após clicar no botão, preencha os campos “tipo de reapresentação”, “número de exigência da CVM”, se cabível, e “motivo da reapresentação” e, por fim, carregue o novo arquivo.
Para os formulários estruturados preenchidos no Enet (como, por exemplo, o Informe do Código de Governança, Calendário de Eventos Corporativos, FRE ou FCA.), a reapresentação é feita na própria página de criação do documento. Ou seja, basta ir à aba “Envio de Documentos”, selecionar o formulário, e, na coluna de ações, o ícone de reapresentação estará habilitado para aqueles que já foram enviados.
Onde o investidor pode consultar as informações divulgadas no Enet?
A consulta por parte do público externo pode ser acessada por meio de navegação na Central de Sistema disponível no portal eletrônico da cvm ou pelo link consulta externa.
Também é possível consultar as informações de emissores com valores mobiliários admitidos à negociação no site da entidade administradora de mercado organizado, na qual o emissor é admitido.
Qual o prazo para entrega de determinada informação periódica?
É recomendado observar os prazos divulgados no calendário anual da CVM para cada tipo de emissor de valores mobiliários.
Como obtenho mais informações?
O Manual de Envio pode ser acessado no endereço Manual de Envio.
Recomenda-se, ainda, que o manual seja consultado em conjunto com o Ofício-Circular anualmente emitido pela SEP.
Utilização por companhias dispensadas de registro na CVM
Chama-se a atenção que as empresas que possuam acesso como companhias dispensadas de registro para fins de cumprimento de obrigações de envio de informações periódicas e eventuais, previstas na Resolução CVM nº 160/22, deverão solicitar novo código, adequado para companhias solicitantes de registro, e vincular um CPF para o acesso.
O acesso como uma companhia dispensada de registro não é válido para uma companhia solicitante de registro.
Suporte ao sistema
Caso tenha dúvidas sobre a utilização e o funcionamento do sistema ou queira relatar problemas ou dificuldades no envio de documentos, o atendimento está disponível em dias úteis, das 8h às 20h, nos seguintes contatos: